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FOREIGN WORK IN BRAZIL

When a foreign worker provides services in Brazil the laws governing the contract are the laws of the country of origin or the laws of Bra...

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

DEMISSÃO REGULAR

O processo de demitir um empregado sempre é complexo e constuma deixar mágoas ao demitido.
 
Estudos indicam que a forma pela qual se procede com uma demissão é diretamente responsável pela ocorrência de reclamações trabalhistas e pleitos de dano moral contra empresas.
 
Como é sabido, a lei prevê duas formas de demissão, com justa-causa ou sem justa-causa, cada qual gerando direitos diferentes ao empregado desligado.
 
De toda sorte, em nosso curso de relações de trabalho, sempre voltamos no ponto:
 
Como demitir regularmente. Para auxiliar, elaboramos uma cartilha destinada as áreas envolvidas em processos de desligamento de funcionários, sumarizando  as principais regras:
 
1. Não delegue: Assuma o processo de demissão, em especial se for a demissão de um subordinado direto. Não delegue esta tarefa ao RH ou qualquer outra pessoa, ainda que o processo seja desagradável.
 
2. Demita as segundas-feiras ou terças-feiras: Proceda nestes dias da semana facilitando a vida do demitido, bem como a absorção da noticia pelos demais funcionários da empresa. O melhor horário para comunicar a demissão é o que antecede o horário do almoço, devendo ser evitado de fazê-lo na ultima hora de trabalho regular.
3. Realize a demissão em local adequado. A comunicação da demissão deve ser dada em um local discreto, profissional, dentro do local habitual de trabalho, preferencialmente acompanhado de um representante do Departamento Pessoal. Agindo assim, evita-se maiores desgastes e o dano moral, com testemunho de terceiro e com a possibilidade de prestar esclarecimentos.
4. Comunique a demissão de forma correta. Convide o empregado a se reunir, agende um horário adequado e trate o tema com a seriedade que ele merece. A forma como a demissão é comunicada pode gerar graves constrangimentos. 
 
5. Seja gentil. Procedendo com a demissão de modo amistoso, educado e cordial, evitando agravar a rescisão da relação e causar mal entendidos. Se coloque no lugar do demitido e ao término da reunião cumprimente-o de maneira calorosa(sem exageros) deixando claro que o demitido não é mal-vindo na empresa.
 
6.  Seja objetivo. Abra a conversa informando claramente acerca da decisão de rescisão contratual, esclarecendo como ela se dará, se haverá o cumprimento de aviso-prévio, homologação no sindicato e outros detalhes do processo demissional, evitando duvidas do demitido.
 
7. Haja com segurança. Deixe claro que se trata de uma decisão concreta e aprovada, que não cabe recurso ou apelo.
8. Justifique as razões da demissão. Explique claramente se a demissão se dá em razão de corte geral, reorganização ou em razão de alguma falha ou insuficiência no trabalho prestado pelo demitido. Aqui não cabem longas explicações ou discussões com o mesmo. A exceção da regra é quando o funcionário esteja envolvido em uma situação que possa gerar implicações criminais ou sanções administrativas;
 
9. Não prometa nada além daquilo que a lei determina. Uma carta de recomendação, um contatro ou suporte pós-demissão podem ser oferecidos. Vantagens diversas daquelas previstas em Lei não devem ser oferecidas, em razão de poderem gerar entendimentos posteriores de caráter deturpados.
 
10. Demissão não é crime a empresa. Pedidos de desculpas, elogios em excesso, suposições e explicações em excesso gera margem á conflitos.  Apoie sempre o demitido, mas não condene a empresa por demiti-lo, jamais.
 
11. Seja paciência. Permita ao demitido assimilar a “demissão”, aguardando a reação emocional que acompanha o processo, permitindo ao demitido reagir e discorrer sobre a noticia recebida.
 
12. Previna-se. Analise o perfil do demitido e se necessário solicite suporte, uma vez que o processo de comunicação pode gerar reações agressivas, extremadas e em alguns casos até violenta.
 
13. Mantenha sigilo. Jamais avise a qualquer outro empregado acerca da demissão de outro empregado.
 
14. Não hostilize o demitido. Permita ao demitido comunicar aos seus colegas, despedir-se dignamente, se ele assim o quiser, bem como deixe-o desocupar seu local de trabalho com tranquilidade e retirar-se com dignidade da empresa.