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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Desta vez não colou - Empregado rouba e processa pedindo dano moral

Uma operadora de caixa perdeu processo trabalhista, pois não conseguiu provar na Justiça do Trabalho as afirmações de que teria sido humilhada com xingamentos e atitudes discriminatórias pela gerente das Lojas Colombo S/A. 
 
Isso se deu em razão da prova testemunhal, sendo os depoimentos das testemunhas considerados contraditórios pelo Tribunal Regional do Trabalho, que entendeu não ter havido ato ilícito que justificasse o pedido de indenização.
 
Veja o caso: A ex-empregada trabalhou por um ano na filial da Lojas Colombo de Palhoça (SC), executando tarefas de abertura de caixa, acerto de adiantamento de despesas de viagem, pagamento de despesas aos prestadores de serviços e de pedidos de material para a loja.
 
Afirmava que no segundo mês de trabalho a gerente passou assediá-la moralmente, inclusive reduzindo suas funções. Explicou que isso ocorreu depois da empresa que prestava serviços de transporte de valores para a empregadora ter constatado a falta R$ 2 mil do cofre da loja, o qual somente era manuseado por ela e por sua chefe.
 
Fato curioso foi que a gerente exigiu dela a reposição da metade dos valores ou seria demitida. A parte restante foi paga pela própria gerente.
A empregada também informou que a chefe a "emprestou" para outra unidade comercial e afirmou, à época, que seria "com muito gosto, pois assim ela ficaria uns dias sem a ver".
 
O "empréstimo" foi depois de ter sido chamada de "burra e incompetente". (roubou e foi pega)
 
Ao se defender, a empresa negou todas as acusações e argumentou que já foi eleita pelo Guia Você S.A. Exame como uma das melhores empresas para se trabalhar no Brasil. Afirmou que há, dentro da empresa, um setor específico de atendimento de reclamações e, que, mesmo assegurado o anonimato, não houve registro de denúncia feita sobre os tais atos. (empresa bem prevenida)
Como normalmente acontece, o juiz do Trabalho da 1ª Vara de São José deu ganho de causa, penalizado pelo abuso da conduta da gerente.
 
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (SC) reformou a decisão e julgou improcedente o pedido de indenização.
 
Os desembargadores catarinenses, após o exame da prova, destacaram que a má conduta somente foi assistida por uma das testemunhas, cujo depoimento foi contrariado por outras duas. Dessa forma, consideraram não comprovadas as alegações da empregada. "O mero dissabor com possíveis atitudes mais ríspidas de um superior hierárquico não pode ser catalogado como dano moral, mormente quando a prova mostra-se deficitária, como no caso em estudo", destacaram.
No TST, o Recurso de Revista da empregada, em decisão unânime, não foi conhecido pela Quinta Turma. De acordo com o relator, ministro Caputo Bastos, se não houve prova de prática pelos prepostos da empresa de assédio moral "atentatório à dignidade psíquica" da trabalhadora, conforme registrado pelo TRT, não há reparação a ser procedida.
 
Enfim, apensar de escasso, temos acompanhado alguns casos onde o TST se mostra equilibrado e imparcial.
 
Dias melhores virão na Justiça do Trabalho....
 
 
São Paulo, 22 de fevereiro de 2013
 

Mauricio Ejchel