Postagem em destaque

FOREIGN WORK IN BRAZIL

When a foreign worker provides services in Brazil the laws governing the contract are the laws of the country of origin or the laws of Bra...

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

NÃO ACEITAMOS CHEQUES!!!! Mas isto é legal?




Eu uso cheque. Sempre carrego duas ou três folhas em minha carteira para alguma emergência. Cultivo esse hábito desde que meu pai abriu uma conta em meu nome no então Banco Noroeste.

Mas tudo evolui e não podia ser diferente com o cheque e ultimamente tenho visto na maioria das lojas e no comércio em geral o bendito aviso: Não Aceitamos Cheques.

Mas isto é legal? Fui pesquisar e descobri algo inusitado.

Não existe lei que autorize um comerciante a não aceitar cheques!

Na verdade, utilizando-se de uma interpretação invertida da lei, estabeleceu-se o seguinte entendimento juridico:

O comerciante esta obrigado a aceitar pagamento em moeda corrente do país e somente se não o fizer cometerá o crime previsto no art. 43 da Lei de Contravenções Penais.

A não aceitação de cheques de determinadas contas e legitima, como por exemplo,   daquelas com restrições bancárias, ou oriundas de praças distantes ou de contas abertas há pouco tempo.

Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, apenas caracteriza como prática abusiva - IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

E amparado no preceito disposto na Constituição Brasileira em seu art. 5º, II que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Chegou-se ao entendimento que o pagamento em cheque, não sendo pronto (por depender de compensação) a sua não aceitação não constituirá crime e portanto  não seria proibida (ainda que independente de qualquer previsão expressa).

Ontem, notei o mesmo cartaz " Não aceitamos cheques" e em sua base, em letras miúdas a lei onde este se apoiava - Lei nº 8884/94. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei/L8884.htm

Fui conferir a lei...."Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências."  

Ou seja, nada a haver com qualquer determinação que legitimasse a não aceitação de cheques por aquele fornecedor!

Aí não dá....abuso demais!!!!

Dr. Mauricio Ejchel
www.advogasse.com.br






Nenhum comentário:

Postar um comentário