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FOREIGN WORK IN BRAZIL

When a foreign worker provides services in Brazil the laws governing the contract are the laws of the country of origin or the laws of Bra...

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domingo, 20 de dezembro de 2015

A INSPEÇÃO DE PRODUTOS, A CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE E O DIREITO INTERNACIONAL

O comércio internacional de mercadorias traz uma série de desafios logísticos e riscos inerentes ao transporte de cargas, que se inicia quando do seu embarque na origem (marítimo, aéreo, ferroviário ou terrestre) até a sua descarga no destino, tais como diferenças de qualidade ou quantidade.

Assim, um importador de determinado item, que busca adquiri-lo em outro país, estabelece previamente os padrões pretendidos, procede com pedidos de compra, financiamentos, seguro, contratação de frete internacional, enfim, empenha uma logística complexa na expectativa de recebimento de produtos nos exatos termos contratados.

Após a realização de ditos procedimento, finalmente o produto é entregue em seu destino e, muitas vezes, este não corresponde aos exatos termos esperados.

Para fins de mitigar o risco no comercio internacional, desenvolveu-se o mecanismo da inspeção internacional de mercadorias, onde empresas inspetoras atuam na verificação das cargas nos diversos estágios do processo de exportação/importação, inspecionando ditas mercadorias desde a sua fabricação e pré-embarque, coletando amostras durante o processo de carregamento e emitindo laudos técnicos a cada estágio do transporte internacional.

No caso de transporte marítimo de produtos, os riscos a carga exportada são diversos, desde a contaminação dos produtos pela presença de resíduos diversos nos porões do navio, intempéries, como chuva, calor excessivo, infestação de pragas, entre outros que podem levar as mercadorias a perderem a sua qualidade.

Assim, as empresas internacionais de inspeção cumprem um papel fundamental no comercio internacional, auferindo as condições e o peso dos bens comercializados no momento de transbordo, conferindo a quantidade dos mesmos e o cumprimento de todos os demais requisitos regulamentares relevantes de diferentes regiões e mercados do mundo.

Os procedimentos de inspeção adotados envolvem grandes desafios, uma vez que se trata de carregamentos de grandes volumes de mercadorias, a exemplo, de minérios, de petróleo, de produtos agrícolas como soja e milho, que são embarcados por toneladas métricas, o que levou as empresas inspetoras a desenvolverem técnicas de medição, tais como a “arqueação”, que é a avaliação efetuada com base em uma fórmula de cálculo do volume interno de uma embarcação, utilizando-se como referência o pontal e a imersão de cada navio.

Este processo de medição segue um padrão internacional estabelecido pela Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969 (ICTM 1969, International Convention on Tonnage Measurement of Ships, 1969), da Organização Marítima Internacional.

Para fins de avaliação da qualidade das mercadorias, o procedimento envolve a coleta de amostras dos produtos (amostragem), as quais são submetidas a análises laboratoriais e testes diversos visando detectar, a exemplo, o percentual de presença de determinado minério em um grande lote de carga a ser embarcado em favor de um importador no estrangeiro, a segurança de determinados itens (a saúde humana, ao ambiente), o desempenho de produtos destinados ao consumo, sempre em consonância com as Normas e Regulamentos aplicáveis.

O resultado dos procedimentos analíticos é a Certificação do Produto, consistindo-se em um Laudo Técnico indicativo dos volumes, qualidade, pureza e demais características inerentes da mercadoria destinada à exportação/importação.

As principais empresas inspetoras são formadas por instituições multinacionais sediadas, em sua maioria, em países da Europa com presença mundial, em alguns casos em mais de 150 países distintos.

A razão desta presença global é justamente para permitir a inspeção de determinada mercadoria em sua origem e no seu destino, permitindo uma comparação padronizada do volume e da qualidade embarcada com a recebida.

As empresas inspetoras internacionais de mercadorias são estruturadas como entidades independentes de terceira parte, atuando de modo imparcial, integro e ético, sujeitando-se a normas internacionais que regulamentam as suas atividades.

Visando regular interesses e negócios internacionais envolvendo partes em jurisdições distintas, criaram-se mecanismos de controle uniformes adotados por estas entidades inspetoras, que fazem valer regras idênticas em países distintos, com legislações absolutamente distantes uma das outras.

Para fazer valer estes princípios internacionalmente reconhecidos, as empresas inspetoras se obrigam reciprocamente a pautar a sua conduta profissional na honra e na ética profissional para com seus clientes e concorrentes e a atuar com independência, honestidade e veracidade nos resultados apurados quando da prestação de seus serviços.

Quando um determinado exportador contrata uma empresa inspetora para realizar a verificação de suas mercadorias, esta empresa inspetora não se obriga a apresentar um Laudo Técnico de Avaliação nos exaTos termos esperados pelo exportador, mas sim, refletindo os exatos resultados apurados através dos testes e medições efetivamente realizadas.

Com o objetivo de estabelecer termos e condições uniformizadas a regulamentar as atividades de inspeção internacional de cargas, estabelecer metodologia e garantir os princípios de confiança e integridade as empresas inspetoras internacionais se associaram e instituíram a IFIA - International Federation of Inspection Agencies.

A IFIA é uma Federação de Comércio com sede em Londres que tem por objetivo promover a melhoria dos métodos analíticos, as Normas Técnicas, os procedimentos de inspeção e as regras de segurança aplicáveis, além de pregar o reconhecimento global do Setor, garantindo a confiança e ética na execução dos serviços prestados pelas empresas inspetoras.

Para aderir a IFIA, a empresa inspetora candidata é obrigada a implementar o Código de Ética (IFIA) e a prestar serviços de supervisões e controles em padrões de qualidade reconhecidos internacionalmente, bem como fomentar o permanente aperfeiçoamento de suas atividades profissionais.

Para gerenciar os riscos associados às operações comerciais internacionais, o importador/exportador deve sempre se resguarda mediante a contratação de serviços de uma empresa de inspeção, a qual irá auxiliá-lo no gerenciamento de riscos, no rastreamento das suas mercadorias e na perfeita apuração da quantidade e da qualidade destas mercadorias, mitigando prejuízos financeiros.

ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM EMPRESAS DE CERTIFICAÇÃO, INSPEÇÃO E TESTES LABORATORIAIS

>Notas Bibliográficas

http://www.ifia-federation.org/content/wp-content/uploads/Compliance_Code_3rd_Edition_-_April_2007.pdf

http://www.agricultura.gov.br/vegetal/importacao/vigilancia-agropecuaria

http://portal.anvisa.gov.br/setor+regulado/publicacao+setor+regulado/inspecao+e+certificacao

http://www.ascb-br.com.br/index.php/institucional

http://www.inmetro.gov.br/metlegal/servicoArqueacao.asp

http://www.inmetro.gov.br/metlegal/metBrasil.asp

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=3&seq_ato=249

https://www.uscg.mil/hq/msc/tonnage/docs/TM_Convention_Draft_Text_Version_With_Figures.pdf

http://www.imo.org/pages/home.aspx

http://www.inmetro.gov.br/organismos/

http://www.jurisite.com.br/textosjuridicos/texto558.html


quarta-feira, 7 de novembro de 2012

ESTRANGEIROS NO BRASIL - TRABALHO REGULAR - PARTE 1


Nos ultimos anos temos presenciado uma nova leva de imigração ao Brasil, composta por uma mão-de-obra jovem e especializada, constituida por executivos, profissionais liberais e técnicos que enxergam o Brasil como uma base adequada para o seu desenvolvimento profissional.

Conforme estatísticas do Ministério da Justiça houve um crescimento de 57% no número de trabalhadores estrangeiros no Brasil, chegando a um total de 1,51 milhão em dezembro de 2011.

Um dos princípios de proteção ao trabalhador estrangeiro vigente no Brasil é o de que os trabalhadores estrangeiros têm os mesmos direitos dos trabalhadores brasileiros.

Assim, um executivo estrangeiro que venha a ter o seu contrato de trabalho interrompido no Brasil poderá recorrer a Justiça do Trabalho e reivindicar proteção jurídica com base em nossas disposições e regras (CLT - Consolidação da Leis do Trabalho).

O entendimento de nossas cortes com relação á norma que rege o contrato de trabalho é o da aplicação da legislação vigente no local da prestação do serviço:

"A relação jurídica é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação (TST – Súmula 207)".

"Lei de proteção que regerá a relação jurídica de emprego. A lei do lugar onde executado o contrato de trabalho será aplicada por força do princípio da lex executionis" ( TST – E-RR 6.641/83, Mendes Cavaleiro. Ac. TP 1.900/87)

"Principio da lex loci executionis. A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no pais de prestação de serviço e não por aquelas do local de contratação" (TST, RR 1.318/90.0, Francisco Leocádio, Ac. 2º T. 5.789/92)." Grifa-se.

Segundo estatísticas oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre janeiro e junho de 2012, 32.913 profissionais (entre temporários e permanentes) obtiveram permissão para trabalhar no Brasil.

O segmento de trabalho a bordo de embarcação ou em plataforma estrangeira é o campeão na contratação de estrangeiros, com 8.257 profissionais autorizados a trabalhar temporariamente no Brasil.

Do total de autorizações temporárias, 6.713 estão ligadas à assistência técnica por prazo até 90 dias (sem vínculo empregatício); 5.696 à artista ou desportista; 3.471 referem-se à assistência técnica, cooperação técnica e transferência de tecnologia (sem vinculo empregatício); 2.597 especialistas com vínculo empregatício; e 1.724 marítimos estrangeiros empregados a bordo de embarcações de turismo estrangeiras que operam em águas brasileiras.

Trabalhadores dos Estados Unidos são os mais requisitados para trabalhar no Brasil, com 4.539 autorizações, seguidos pelas Filipinas, 2.299 e pelo Reino Unido, 2.036.

A maior parte das autorizações de trabalho temporário foi endereçada a serviço prestados nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com 11.896 e 10.943, respectivamente.

Do total das 32.913 autorizações concedidas no semestre, 17.487 referem-se á trabalhadores com nível superior completo; 11.247 com ensino médio completo ou técnico profissional; 978 possuem mestrado; 589 o ensino médio incompleto; 496 o ensino fundamental incompleto; 420 possuem pós-graduação; 228 superior incompleto; 181 ensino fundamental completo; 142 doutorado; e 1.145 não informado.

Já os 490 investidores pessoa física autorizados a trabalhar no país trouxeram R$ 107,8 milhões.

Os Italianos foram os que mais direcionaram recursos, na ordem de R$ 25,5 milhões; seguidos pelos Portugueses, com R$ 25,3 milhões e Chineses, com R$ 11,4 milhões.

De todo o modo, como em qualquer outro país, o trabalhador estrangeiro tem de se submeter a regras para trabalhar no Brasil, conforme disposto na Lei nº 6.815/80, regulamentada pelo Decreto nº 86.715/81.