Postagem em destaque

FOREIGN WORK IN BRAZIL

When a foreign worker provides services in Brazil the laws governing the contract are the laws of the country of origin or the laws of Bra...

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

ESTRANGEIROS NO BRASIL - TRABALHO REGULAR - PARTE 1


Nos ultimos anos temos presenciado uma nova leva de imigração ao Brasil, composta por uma mão-de-obra jovem e especializada, constituida por executivos, profissionais liberais e técnicos que enxergam o Brasil como uma base adequada para o seu desenvolvimento profissional.

Conforme estatísticas do Ministério da Justiça houve um crescimento de 57% no número de trabalhadores estrangeiros no Brasil, chegando a um total de 1,51 milhão em dezembro de 2011.

Um dos princípios de proteção ao trabalhador estrangeiro vigente no Brasil é o de que os trabalhadores estrangeiros têm os mesmos direitos dos trabalhadores brasileiros.

Assim, um executivo estrangeiro que venha a ter o seu contrato de trabalho interrompido no Brasil poderá recorrer a Justiça do Trabalho e reivindicar proteção jurídica com base em nossas disposições e regras (CLT - Consolidação da Leis do Trabalho).

O entendimento de nossas cortes com relação á norma que rege o contrato de trabalho é o da aplicação da legislação vigente no local da prestação do serviço:

"A relação jurídica é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação (TST – Súmula 207)".

"Lei de proteção que regerá a relação jurídica de emprego. A lei do lugar onde executado o contrato de trabalho será aplicada por força do princípio da lex executionis" ( TST – E-RR 6.641/83, Mendes Cavaleiro. Ac. TP 1.900/87)

"Principio da lex loci executionis. A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no pais de prestação de serviço e não por aquelas do local de contratação" (TST, RR 1.318/90.0, Francisco Leocádio, Ac. 2º T. 5.789/92)." Grifa-se.

Segundo estatísticas oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre janeiro e junho de 2012, 32.913 profissionais (entre temporários e permanentes) obtiveram permissão para trabalhar no Brasil.

O segmento de trabalho a bordo de embarcação ou em plataforma estrangeira é o campeão na contratação de estrangeiros, com 8.257 profissionais autorizados a trabalhar temporariamente no Brasil.

Do total de autorizações temporárias, 6.713 estão ligadas à assistência técnica por prazo até 90 dias (sem vínculo empregatício); 5.696 à artista ou desportista; 3.471 referem-se à assistência técnica, cooperação técnica e transferência de tecnologia (sem vinculo empregatício); 2.597 especialistas com vínculo empregatício; e 1.724 marítimos estrangeiros empregados a bordo de embarcações de turismo estrangeiras que operam em águas brasileiras.

Trabalhadores dos Estados Unidos são os mais requisitados para trabalhar no Brasil, com 4.539 autorizações, seguidos pelas Filipinas, 2.299 e pelo Reino Unido, 2.036.

A maior parte das autorizações de trabalho temporário foi endereçada a serviço prestados nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com 11.896 e 10.943, respectivamente.

Do total das 32.913 autorizações concedidas no semestre, 17.487 referem-se á trabalhadores com nível superior completo; 11.247 com ensino médio completo ou técnico profissional; 978 possuem mestrado; 589 o ensino médio incompleto; 496 o ensino fundamental incompleto; 420 possuem pós-graduação; 228 superior incompleto; 181 ensino fundamental completo; 142 doutorado; e 1.145 não informado.

Já os 490 investidores pessoa física autorizados a trabalhar no país trouxeram R$ 107,8 milhões.

Os Italianos foram os que mais direcionaram recursos, na ordem de R$ 25,5 milhões; seguidos pelos Portugueses, com R$ 25,3 milhões e Chineses, com R$ 11,4 milhões.

De todo o modo, como em qualquer outro país, o trabalhador estrangeiro tem de se submeter a regras para trabalhar no Brasil, conforme disposto na Lei nº 6.815/80, regulamentada pelo Decreto nº 86.715/81.

Nenhum comentário:

Postar um comentário