Nos ultimos anos temos presenciado
uma nova leva de imigração ao Brasil, composta por uma mão-de-obra jovem e
especializada, constituida por executivos, profissionais liberais e técnicos
que enxergam o Brasil como uma base adequada para o seu desenvolvimento
profissional.
Conforme estatísticas do Ministério
da Justiça houve um crescimento de 57% no número de trabalhadores estrangeiros
no Brasil, chegando a um total de 1,51 milhão em dezembro de 2011.
Um dos princípios de proteção
ao trabalhador estrangeiro vigente no Brasil é o de que os trabalhadores
estrangeiros têm os mesmos direitos dos trabalhadores brasileiros.
Assim, um executivo estrangeiro que
venha a ter o seu contrato de trabalho interrompido no Brasil poderá recorrer a
Justiça do Trabalho e reivindicar proteção jurídica com base em nossas
disposições e regras (CLT - Consolidação da Leis do Trabalho).
O entendimento de nossas cortes com
relação á norma que rege o contrato de trabalho é o da aplicação da legislação
vigente no local da prestação do serviço:
"A relação jurídica é regida
pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local
da contratação (TST – Súmula 207)".
"Lei de
proteção que regerá a relação jurídica de emprego. A lei do lugar onde
executado o contrato de trabalho será aplicada por força do princípio da
lex executionis" ( TST – E-RR 6.641/83, Mendes Cavaleiro. Ac. TP 1.900/87)
"Principio
da lex loci executionis. A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis
vigentes no pais de prestação de serviço e não por aquelas do local de
contratação" (TST, RR 1.318/90.0, Francisco Leocádio, Ac. 2º T.
5.789/92)." Grifa-se.
Segundo estatísticas oficiais do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre janeiro e junho de 2012, 32.913
profissionais (entre temporários e permanentes) obtiveram permissão para trabalhar
no Brasil.
O segmento de trabalho a bordo de
embarcação ou em plataforma estrangeira é o campeão na contratação de
estrangeiros, com 8.257 profissionais autorizados a trabalhar temporariamente
no Brasil.
Do total de autorizações
temporárias, 6.713 estão ligadas à assistência técnica por prazo até 90 dias
(sem vínculo empregatício); 5.696 à artista ou desportista; 3.471 referem-se à
assistência técnica, cooperação técnica e transferência de tecnologia (sem
vinculo empregatício); 2.597 especialistas com vínculo empregatício; e 1.724
marítimos estrangeiros empregados a bordo de embarcações de turismo
estrangeiras que operam em águas brasileiras.
Trabalhadores dos Estados Unidos são
os mais requisitados para trabalhar no Brasil, com 4.539 autorizações, seguidos
pelas Filipinas, 2.299 e pelo Reino Unido, 2.036.
A maior parte das autorizações de
trabalho temporário foi endereçada a serviço prestados nos Estados do Rio de
Janeiro e de São Paulo, com 11.896 e 10.943, respectivamente.
Do total das 32.913 autorizações
concedidas no semestre, 17.487 referem-se á trabalhadores com nível superior
completo; 11.247 com ensino médio completo ou técnico profissional; 978 possuem
mestrado; 589 o ensino médio incompleto; 496 o ensino fundamental incompleto;
420 possuem pós-graduação; 228 superior incompleto; 181 ensino fundamental
completo; 142 doutorado; e 1.145 não informado.
Já os 490 investidores pessoa física
autorizados a trabalhar no país trouxeram R$ 107,8 milhões.
Os Italianos foram os que mais
direcionaram recursos, na ordem de R$ 25,5 milhões; seguidos pelos Portugueses,
com R$ 25,3 milhões e Chineses, com R$ 11,4 milhões.
De todo o modo, como em qualquer
outro país, o trabalhador estrangeiro tem de se submeter a regras para
trabalhar no Brasil, conforme disposto na Lei nº 6.815/80, regulamentada pelo
Decreto nº 86.715/81.
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